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terça-feira, 21 de agosto de 2012

Prefeito perde direitos políticos


Notícia publicada na edição de 21/08/2012 do Jornal Cruzeiro do Sul, na página 5 do caderno A - o conteúdo da edição impressa na internet é atualizado diariamente após as 12h.

A Justiça condenou, em primeira instância, o prefeito Dennys Veneri, de Mairinque, a perda dos direitos políticos por três anos por ato de improbidade administrativa. A decisão consta de sentença da juíza Camila Giorgetti e é datada de 19 de julho. Ela também determina a nulidade de cargos comissionados criados por Veneri e o proíbe de efetuar qualquer nova nomeação para os cargos, sem prévio concurso público. 

E manda o prefeito realizar concurso para o preenchimento de cargos que sejam entendidos como necessários para a administração pública desenvolver suas atividades. A realização do concurso deve ocorrer no prazo de 7 meses. Nesse período, o prefeito terá que exonerar os funcionários ocupantes dos mesmos cargos que não tenham sido nomeados por meio de concurso público.

A juíza também condenou Veneri ao pagamento de multa civil no valor de 50 vezes o seu último salário, atualizado desde o término do seu mandato até o efetivo pagamento, e acrescido de juros de 1% desde a citação. Pela sentença, ele também fica proibido por três anos de contratar com o poder público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Por meio de sua assessoria de comunicação, Veneri informou que não foi condenado a perda de mandato: "O que ocorreu foi o julgamento de uma ação civil pública pela qual a juíza determinou a exoneração de alguns cargos comissionados que foram contratados por força de uma lei aprovada pela Câmara de Vereadores. A sentença, contudo, não revoga a lei, que continua em vigor, mas determina a demissão de alguns dos cargos."

"O Município e o Prefeito sustentam que em não havendo dolo nem prejuízo ao erário, não há a aplicação das punições previstas na sentença, tampouco a inelegibilidade e, como a Juíza não apontou o prejuízo aos cofres públicos nem a conduta dolosa do Prefeito, não há que se falar em improbidade administrativa como já é entendimento dos Tribunais Superiores", acrescentou a nota divulgada por Veneri. Ele disse que vai recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo e par isso tem prazo até 6 de setembro.

A decisão judicial foi tomada em ação civil pública movida pelo Ministério Público. Segundo o órgão, os cargos comissionados na Prefeitura chegaram ao "absurdo número de 257" - eram 105.

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