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quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Justiça Eleitoral de São Roque indefere candidaturas em Araçariguama e Alumínio


O Juiz Eleitoral de São Roque, Dr Fábio Calheiros do Nascimento indeferiu dois registros de candidaturas aos cargos de prefeito e outro de vice nos municípios que abrangem a 131ª Zona Eleitoral. Os primeiros a terem os registros rejeitados foram os candidatos de Alumínio José Aparecida Tisêo e seu vice Paulo Simões. Já em Araçariguama, foi a candidata Lili Aimar. Até a manhã de ontem, 5ª feira, não havia informação de novos indeferimentos, uma vez que nem todos os processos haviam sido julgados. Ao todo foram registrados 15 pedidos de candidaturas, sendo: 2 de Araçariguama, 4 de São Roque, 3 de Alumínio e 6 de Mairinque. Na 4ª feira o site DivulgaCand, responsável pela Divulgação de Registro de Candidaturas 2012, apresentava os três candidatos com a informação Apto (Indeferido com Recurso), o que significa que os candidatos julgados não regulares por não atenderem as condições necessárias para o deferimento do registro, entraram com recursos contra essa decisão e aguardam julgamento por instância superior. 
Alumínio
Contra o ex prefeito José Aparecida Tisêo da coligação “Renasce Alumínio”, foi apresentada denúncia de que ele havia sido condenado em decisão transitada em julgado por abuso de poder econômico ou político. De acordo com material apresentado, o então prefeito contratou servidores públicos, após concurso, que não preenchiam os requisitos em lei do município. No caso em tela, Tisêo contratou funcionários que não tinham o nível mínimo de instrução previsto em lei.
Após também analisar a defesa, o Juiz entendeu que o candidato foi condenado porque praticou ato de improbidade administrativa por ter violado os princípios da Administração Pública ao proceder as contratações pelo qual foi condenado. Diante dos fatos impugnou o registro de candidatura.
Já o candidato a vice-prefeito Paulo Simões teve o pedido indeferido por ter praticado irregularidades quando exerceu o cargo de Presidente da Câmara de Alumínio em 2006.
Os demais candidatos em Alumínio, Antonio Piassentini (PPS), o Bimbão, com a coligação Brilha Alumínio, e, Jaime Henrique Duarte (PTB), da coligação Alumínio em Boas Mãos, aguardavam, até o fechamento desta edição, o julgamento de seus registros.

Araçariguama
Em Araçariguama a denúncia contra a candidata partiu do Partido da Mobilização Nacional –PMN, sobre abuso de poder econômico na eleição de 2004, ao que a vereadora foi condenada e ficou inelegível pelo prazo de 3 anos.
De acordo com a sentença do Juiz Eleitoral, “nos julgamentos proferidos pelo Superior Tribunal Federal – STF em relação à Lei Complementar 135/10 o entendimento que prevalece foi de que ela tinha aplicação aos casos anteriores à sua vigência. Em outras palavras, entendeu-se que essa lei aplica-se mesmo aos condenados por abuso de poder econômico antes de 2010.
Nesse contexto, entende-se que as ponderações expostas na impugnação do Partido da Mobilização Nacional – PMN são corretas. De duas uma, ou se conta o prazo de 8 anos, integralmente, a partir da eleição de outubro 2004, ou se conta o prazo de 5 anos, considerados os 3 anos que a candidata já cumpriu entre outubro de 2004 e outubro de 2007, a partir de outubro de 2007. Em ambas as hipóteses a conclusão é a mesma: ela é inelegível até outubro de 2012”, diz a sentença.
Já o Prefeito Roque Hoffmann, candidato a reeleição pelo PSDB, com a coligação Unidos pelo Bem de Araçariguama, teve seu registro deferido. Da denúncia apresentada dando conta sobre parecer desfavorável do Tribunal de Contas do Estado – TCE para as Contas do Executivo do ano de 2009, o Juiz Eleitoral entendeu que “o TCE é órgão auxiliar do Legislativo e apresenta seu parecer mas, o julgamento definitivo é feito pela Câmara, porém não consta posição da Câmara na denúncia, podendo-se compreender que não existe”, sentenciou. No mesmo site DivulgaCand, a situação do registro da candidatura do prefeito Roque Hoffmann é Apto (Deferido com Recurso) o que significa que o candidato foi julgado regular e deferido; no entanto houve interposição de recurso contra essa decisão e o mesmo aguarda julgamento por instância superior.

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